SST News — 27/07/2026 · NR-1 e gestão de riscos psicossociais
O essencial de SST do dia, em 5 minutos.

Bom dia! Selecionamos o que importa em Saúde e Segurança do Trabalho hoje. Em poucos minutos, o que aconteceu, por que importa e o que fazer agora.
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Quick Takes
- Para revisar: NR-1: revise inventário de riscos e plano de ação
- Para acompanhar: Riscos psicossociais já entram no PGR
Na edição de hoje
- MTE atualiza Anexo III da NR-35 com nova portaria
- Nova NR-10: MTE publica portaria que atualiza norma de segurança em instalações elétricas
- MTE designa membros da CTASST, comissão que orienta a política nacional de SST
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MTE atualiza Anexo III da NR-35 com nova portaria

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.259, que promove alterações no Anexo III da NR-35, norma que regula o trabalho em altura no Brasil.
O que aconteceu
A Portaria MTE nº 1.259 modifica o Anexo III da NR-35, atualizando requisitos técnicos relacionados ao trabalho em altura. A medida é parte do processo contínuo de revisão e modernização das Normas Regulamentadoras.
Por que importa
A NR-35 é uma das normas com maior impacto em setores como construção civil, energia elétrica, telecomunicações e manutenção industrial — atividades com alto índice de acidentes graves e fatais no Brasil. Qualquer alteração em seus anexos exige atualização imediata de procedimentos, treinamentos e documentação de segurança nas empresas.
Na prática
Profissionais de SST devem consultar o texto completo da Portaria MTE nº 1.259 para identificar exatamente quais itens do Anexo III foram modificados e, a partir disso, revisar programas de treinamento, Análises de Risco (AR), Permissões de Trabalho (PT) e demais procedimentos operacionais relacionados ao trabalho em altura.
Bottom-line
Empresas que realizam trabalho em altura precisam incorporar imediatamente as mudanças do Anexo III da NR-35 à sua gestão de SST.
NR-1 E LEGISLAÇÃO
Nova NR-10: MTE publica portaria que atualiza norma de segurança em instalações elétricas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737, que traz a versão revisada da NR-10, norma que regula a segurança no trabalho em instalações e serviços em eletricidade. A atualização impacta diretamente empresas e trabalhadores que atuam com sistemas elétricos em todo o país.
O que aconteceu
O MTE formalizou, por meio da Portaria nº 737, a nova redação da NR-10, norma que estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde de trabalhadores que interagem com instalações elétricas em qualquer fase — projeto, construção, montagem, operação, manutenção e reforma. A revisão atualiza conceitos técnicos, responsabilidades e medidas de controle de risco elétrico.
Por que importa
O risco elétrico figura entre as principais causas de acidentes fatais no trabalho no Brasil. A NR-10 é a principal referência normativa para proteger eletricistas, técnicos e demais profissionais expostos a esse perigo. A atualização da norma exige que empresas revisem programas de segurança, treinamentos, documentação técnica e procedimentos operacionais para manter a conformidade legal e, sobretudo, preservar vidas.
Na prática
Profissionais de SST e gestores devem: (1) ler o texto integral da Portaria MTE nº 737 para identificar mudanças em relação à versão anterior; (2) revisar o Prontuário de Instalações Elétricas, o mapeamento de riscos e os procedimentos de trabalho; (3) verificar se os treinamentos de NR-10 básico e complementar (SEP) precisam ser atualizados; (4) checar a necessidade de adequação de EPIs, ferramentas isoladas e sinalização; e (5) comunicar as mudanças às equipes técnicas e à liderança.
Bottom-line
A nova NR-10 é lei: empresas que operam com eletricidade precisam agir agora para adequar suas práticas e evitar autuações e, principalmente, acidentes.
NR-1 E LEGISLAÇÃO
MTE designa membros da CTASST, comissão que orienta a política nacional de SST

O Ministério do Trabalho e Emprego formalizou a composição da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho (CTASST), órgão consultivo que reúne governo, trabalhadores e empregadores para debater e orientar a política nacional de SST.
O que aconteceu
A Portaria MTE nº 626 designou os representantes que integrarão a CTASST, renovando o quadro de membros do colegiado responsável por subsidiar decisões estratégicas em saúde e segurança do trabalho no país.
Por que importa
A CTASST é o principal fórum tripartite de SST no Brasil — é ali que se discutem revisões de Normas Regulamentadoras, diretrizes do PNS e outras medidas que afetam diretamente empresas e trabalhadores. Saber quem está na mesa ajuda profissionais e organizações a acompanhar e influenciar as discussões.
Na prática
Profissionais de SST, sindicatos e confederações patronais devem identificar os representantes de seu segmento na comissão e acompanhar as pautas das reuniões da CTASST, que costumam antecipar mudanças em NRs e regulamentações setoriais.
Bottom-line
Com a nova composição oficializada, a CTASST retoma seu papel de articuladora tripartite e as discussões sobre o futuro das normas de SST no Brasil ganham novo impulso.
Giro SST
Resolução CTPP nº 30 atualiza norma de segurança para trabalhadores rurais (NR-31)
O MTE publicou a Resolução CTPP nº 30, que atualiza a NR-31 e reforça as regras de segurança e saúde para trabalhadores rurais no Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego ↗CTPP reúne governo e sociedade civil para debater atualização das normas regulamentadoras
A CTPP realizou sua 28ª reunião ordinária em março de 2026, com debates sobre atualização das Normas Regulamentadoras entre governo, trabalhadores e empregadores.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego ↗CTPP realiza 27ª Reunião Ordinária e pauta revisão de normas regulamentadoras
A CTPP realizou sua 27ª Reunião Ordinária em dezembro de 2025, discutindo revisões de normas regulamentadoras. A ata está disponível no Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego ↗
Giro no Mundo
OSH Barometer europeu: como dados integrados orientam políticas de saúde e segurança no trabalho
A EU-OSHA mostra como o OSH Barometer une dados de acidentes, condições de trabalho e riscos psicossociais dos países europeus para orientar políticas de SST baseadas em evidências — um modelo relevante para o debate sobre integração de dados no Brasil.
Por que importa: No Brasil, a fragmentação de dados entre eSocial, NTEP, CAT e registros do INSS ainda dificulta uma visão panorâmica da SST nacional. O modelo europeu mostra que consolidar indicadores heterogêneos em um barômetro único permite identificar tendências, comparar regiões e embasar políticas públicas com mais precisão — algo que órgãos como o MTE e o INSS poderiam replicar para fortalecer a prevenção no país.
Fonte: EU-OSHA ↗Europa cria referencial de competências para higienistas ocupacionais
A EPOH lançou um referencial europeu de competências para higienistas ocupacionais, visando harmonizar qualificações entre países. A iniciativa pode servir de modelo para o debate brasileiro sobre a definição e o reconhecimento formal dessa profissão.
Por que importa: O Brasil ainda carece de uma estrutura formal e unificada de competências para higienistas ocupacionais. A iniciativa europeia serve de referência concreta para entidades como a ABHO (Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais) e para a própria regulamentação nacional, especialmente diante do avanço do PGR e das novas exigências de reconhecimento e controle de agentes nocivos nas NRs.
Fonte: EU-OSHA ↗
Curiosidade SST
Por que o capacete é amarelo?
O amarelo tem alta visibilidade e contraste, ajudando a enxergar pessoas em campo.
Na prática: Visibilidade é controle de risco: EPI bom é o usado, visível e adequado à tarefa.
SST sem Neura
- • Todo DDS começa com "vou ser rápido" e termina 25 minutos depois.
- • "Esse EPI atrapalha" — dito por quem nunca leu o laudo do risco.
Opinião do leitor
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